A Justiça Federal acatou um pedido de liminar da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) na ação de mandado de segurança interposto contra a greve dos auditores fiscais federais agropecuários.
O juiz Frederico Botelho De Barros Viana, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, reconheceu que há possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação com a continuidade da operação-padrão dos servidores da defesa agropecuária.
A liminar determina a continuidade das atividades de inspeção e fiscalização do trânsito nacional e internacional de produtos agropecuários das empresas e estabelecimentos associados à Abrafrigo destinados ao mercado interno e à exportação, em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas por parte dos auditores fiscais. A decisão prevê que haja liberação da documentação referente a tais mercadorias em caso de regularidade e se dê continuidade ao serviço de emissão e assinatura de Certificados Sanitários Nacionais (CSN) e Internacionais (CSI), assim como se seus atos correlatos.
“O direito de greve dos servidores públicos, embora seja uma garantia constitucional, não é ilimitado, sendo certo que compete à Administração Pública manter pessoal para assegurar o desenvolvimento da atividade fiscal, evitando assim sua paralisação total com fechamento de empresas e risco de desabastecimento”, disse a Abrafrigo, em nota.
“O desembaraço aduaneiro e as atividades de fiscalização sanitária são serviços essenciais, que não podem ser paralisados por motivo de greve de servidores. A decisão é fundamental para restaurar a ordem e a segurança jurídica para a continuidade de serviços públicos essenciais, visando à produção e ao abastecimento de alimentos e outros produtos para a população brasileira, além de manter os fluxos do comércio internacional”, completou.