Os produtores rurais, principalmente os pequenos e médios, podem perder de 30% até 60% dos recursos de ICMS com as novas regras que começam a valer no dia 1º de julho. E, como o novo cálculo leva em conta as vendas, pela sazonalidade do campo, há meses em que o produtor não irá vender e, consequentemente, não terá nenhum crédito. O pedido de prorrogação do sistema e-CredRural já foi feito pela FAESP ao secretário estadual de Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, a fim de garantir que os produtores possam se utilizar de seus créditos de ICMS já liberados via este sistema.
Para o presidente do sistema FAESP/SENAR-SP, Tirso Meirelles, há outras questões que exigem estudos aprofundados. Uma delas é a possibilidade de utilização do crédito outorgado por uma pequena parte dos produtores rurais, aqueles cuja mercadoria no momento da venda esteja isenta ou que não tenha incidência de ICMS. Produtores de cana, por exemplo, cujas operações internas são diferidas, ficarão de fora do crédito outorgado, tendo de se enquadrar na sistemática de crédito acumulado, uma opção mais onerosa e burocrática.
“É urgente que essas regras sejam revistas e estudos sejam feitos, para que os produtores rurais não percam um direito adquirido. Sabemos que nosso governador, Tarcísio de Freitas, entende as necessidades do agronegócio e temos a certeza de que haverá essa atenção especial ao nosso pleito”, frisou Meirelles.
No documento enviado ao secretário de Fazenda a FAESP informa que há uma discussão sobre as dificuldades para emissão da NF-e pelo produtor rural pessoa física. Agora, reitera, surge uma nova obrigação acessória indispensável para o pedido do crédito acumulado, pelo sistema e-Credac, inclusive para operações diferidas – a escrituração fiscal digital (EFD), atualmente realizada por empresas pessoas jurídicas, o que pode se tornar inviável seu cumprimento por produtores que recuperam um valor anual menor de créditos de ICMS.
Para o presidente, ainda que positivo o decreto, é preciso discutir ajustes, a fim de incorporar a realidade de recursos, conhecimento e conectividade de muitos produtores, permitindo que eles se adaptem. Além disso, alertou, é imperativo prorrogar o prazo de funcionamento do e-CredRural para que eles (os produtores) tenham mais tempo para decidir sobre o modelo de crédito a ser adotado, assim como, para poderem utilizar dos créditos já liberados.
“O mercado está bastante agitado diante da necessidade de transferência de um volume representativo de crédito em tão pouco tempo, com as empresas aplicando deságio sobre o crédito ou ágio sobre o preço de venda de sua mercadoria, sem mencionar a preocupação dos créditos não utilizados até 30 de junho de 2024 serem extintos. O crédito de ICMS liberado para uso do produtor é um direito adquirido, que deve ser preservado, e a Secretaria da Fazenda deve trabalhar para garantir que seja feita sua utilização de acordo com as condições legais previamente estabelecidas”, cobrou Tirso Meirelles.