O desenquadramento de cooperativas da agricultura familiar para acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) no Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/25, determinado por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), provocou manifestação da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) com apoio da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
A situação foi originada pela Resolução do CMN n° 5.080, de 29 de junho de 2023, a qual elevou o percentual mínimo de associados portadores de DAP/CAF vinculados ao quadro social das cooperativas da agricultura familiar, singulares ou centrais, de 60% para 75% para acesso às linhas de crédito inseridas no Pronaf. Essa medida criou sérios embaraços para as cooperativas, relata o presidente da OCESC, Vanir Zanatta.
Os problemas para a acessibilidade das cooperativas em relação à política de financiamento rural no âmbito do Pronaf foram identificados no ano passado, no início da vigência do Plano Safra da Agricultura Familiar 2023/24. Após discussões para que essas cooperativas pudessem novamente acessar as linhas do Pronaf, com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, foi publicada a Resolução CMN nº 5.104, de 28 de setembro de 2023, que possibilitou a retomada da participação das cooperativas que possuíam acima de 60% de agricultores familiares em sua composição social no Pronaf, com ajustes nos limites de contratação em algumas das linhas.
Com o término da validade da medida estipulada na Resolução CMN nº 5.104, no dia 30 de junho de 2024, volta a persistir a condição em que somente as cooperativas da agricultura familiar com no mínimo 75% de agricultores vinculados ao quadro de sócios possam acessar o financiamento via Pronaf. Tal condição volta a desenquadrar mais de 45% das cooperativas da agricultura familiar, impactando os projetos destinados ao atendimento dos agricultores cooperados.
Para impedir a perda do acesso a importantes linhas de financiamento que possibilitam a continuidade e sustentabilidade dos pequenos agricultores, a OCB – com apoio da OCESC – propôs a criação de dispositivo que permita, a partir da data de sua publicação, a concessão de financiamentos às cooperativas da agricultura familiar no âmbito do Pronaf Agroindústria (MCR 10-6), Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar (MCR 10-11) e Pronaf Cotas-Partes (MCR 10-12), com o percentual mínimo de 60% dos associados portadores de DAP/CAF na composição do quadro social.
TETO BAIXO
Outro aspecto levantado pelo presidente Zanatta é o teto para obtenção da DAP (declaração de aptidão ao Pronaf) que há três anos está fixado em R$ 500 mil. O produtor que faturar acima desse limite não poderá acessar os recursos do Pronaf. “Isso dificulta porque os preços crescem pela dinâmica do mercado e muitos propriedades ficam de fora porque ultrapassam esse limite”. O DAP está sendo substituído pelo CAF (cadastro nacional da agricultura familiar).
A medida proposta garante a sustentabilidade, a capilaridade e o sucesso das políticas públicas voltadas à produção da agricultura familiar e suas cooperativas. O dirigente elogia o novo Plano Safra à disposição da agricultura familiar brasileira com um volume recorde de recursos, dentre outras importantes conquistas apresentadas. “Essas medidas são essenciais para o planejamento das atividades de cooperativas da agricultura familiar e financeiras”, encerra.