Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural têm até a próxima quinta-feira para enviar o documento à Receita Federal
Termina na próxima quinta-feira, dia 30, o prazo para entrega da declaração do ITR, o Imposto Territorial Rural, exercício 2021. A entrega é obrigatória para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. A declaração deve ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal e transmitida pela Internet.
O produtor que não apresentar a DITR até o último dia do prazo pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais e sucessivas, sendo que nenhuma cota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
Mato Grosso
Em Mato Grosso, a Famato está reforçando as orientações para os proprietários rurais que ainda não enviaram o documento para a Receita. Desde 2013 os produtores do estado estão dispensados de apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração do ITR para isenção do imposto incidente sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal. Este direito foi conquistado na Justiça, por meio de um mandado de segurança coletivo, que derrubou a exigência do ADA para o Estado. “A decisão já transitou em julgado e, portanto, é definitiva e retroativa. Sendo assim, os produtores de Mato Grosso não precisam declarar o número do ADA, apesar de a IN da Receita Federal dizer que ele é obrigatório”, informa a Federação. O proprietário de imóvel rural deverá apenas informar o número do CAR Federal quando preencher os campos da área de Reserva Legal, APP e de vegetação nativa.
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