Um projeto de lei criado para beneficiar a cadeia produtiva do etanol de milho tem deixado o setor de proteína animal “apavorado” com a possibilidade de aumento de custos. A proposta suspende a incidência da contribuição de PIS e Cofins sobre a comercialização do cereal, usado na produção do biocombustível, e de seus derivados, como óleo e farinha, mas revoga o direito ao crédito presumido das agroindústrias de frangos e suínos, que precisam do grão para alimentar os animais.
Nos cálculos da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), a medida pode gerar um custo extra de 3% a 5% para as empresas de carnes, que seria repassado aos consumidores na ponta. O fim do benefício geraria alta de R$ 500 milhões por ano nas contas dessas empresas.
“Essa medida vai bater na mesa do consumidor. É aumento de custo na veia”, afirmou Ricardo Santin, presidente da ABPA. “O crédito presumido existe para reequilibrar a cadeia, pois a tributação cumulativa sobre o produtor do milho é repassada para a empresa”, completou.
Isso ocorre porque o agricultor, ao comprar insumos e equipamentos, ou ao pagar a energia elétrica que consome, não toma crédito nem tributa a venda do milho. “A agroindústria, quando compra o milho, puxa toda carga tributária cumulativa, e por isso nos creditamos. É uma maneira de compensação e administração tributária, até para que o pequeno produtor não precise contar com um serviço de contabilidade”, explicou Santin.
De autoria do ex-senador Cidinho Santos, o PLS 117/2018 estende ao milho o tratamento tributário já aplicado à soja desde 2013 – ou seja, suspende a incidência da Contribuição para PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas das vendas do cereal e seus derivados. Aprovada no Senado, a matéria já chegou à Câmara.
Santin destaca que não é contra a desoneração ao segmento de etanol, mas que a medida não pode acarretar prejuízos à agroindústria que usa o milho na alimentação animal. Na prática, o projeto evitou a previsão de um “duplo benefício”, que não seria autorizado pelo governo, com a permissão para gerar crédito presumido na compra do milho usado como insumo pelas indústrias e para suspender a aplicação da contribuição na venda de produtos acabados.
Os setores envolvidos decidiram buscar um acordo para que a proposta seja alterada na Câmara. “Serão propostos ajustes para manter o benefício do crédito presumido, sem afetar as demais cadeias de produção, e só será mantida a extensão ao farelo de milho e ao óleo de milho do mesmo tratamento tributário concedido à soja com a isenção de PIS e da Cofins”, afirmou Guilherme Nolasco, presidente da União Nacional do Etanol de Milho (Unem).
O autor da proposta, Cidinho Santos, disse que serão feitos ajustes “para poder minimizar e retirar qualquer problema que poderia ter para outras cadeias de produção”. A ideia é encaminhar uma emenda de correção de texto para retirar o milho em grão da lista de produtos que terão a suspensão da incidência das contribuições, além de ajustes para deixar claro que a medida se aplica apenas ao farelo e ao óleo do cereal.
O texto dirá que a contribuição de PIS e Cofins será suspensa na venda de óleo e farelo. O milho em grão, adquirido para alimentação animal, continuará tributado, e as agroindústrias seguirão obtendo crédito presumido na aquisição do insumo.
Guilherme Nolasco, da Unem, afirmou que o pequeno produtor será o maior beneficiado se o projeto virar lei. “O pequeno produtor pessoa física está pagando esses tributos incorporados ao preço dos farelos sem poder ter crédito e compensação desses impostos. A proposta traz isonomia com o farelo de soja”.
“O PL aprovado pelo Senado é um instrumento de adequação tributária, de modo a garantir isonomia a produtos que possuem destinação idêntica. Ainda que a Câmara tenha que fazer alguns pequenos ajustes, é certo que a aprovação do projeto trará benefícios para toda a cadeia produtiva do milho”, disse Eduardo Lourenço, sócio do Maneira Advogados. Segundo o Ministério da Economia, a perda de receita com a extensão da desoneração ao milho é de R$ 28,64 milhões. Mais do Valor Econômico