Aguarda parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.930/2020, que altera artigo da Lei de Crimes Ambientais para aumentar as sanções e restrições administrativas para quem praticar incêndios criminosos em florestas ou matas. O texto ainda proíbe, pelo prazo de 50 anos, a contar da data do incêndio, o uso da área queimada para atividades agropecuárias.
O deputado Rogério Correia (PT-MG), autor do projeto, justifica o projeto, em trâmite desde 2020, com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que coloca o Brasil como um dos responsáveis pelo aquecimento global em razão dos níveis de emissão de gás carbônico na atmosfera. “E tudo isso por causa das queimadas que, no nosso País, respondem por mais de 75% da referida emissão”, diz Correia.
A mudança viria no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, que hoje pune com reclusão de dois a quatro anos, mais multa, quem provoca incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação. No caso de crime culposo (quando não há intenção), a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. Com o projeto de lei, além da reclusão e multa, o condenado também arcaria com os custos de recuperação das áreas.
A advogada Ieda Queiroz, especialista em Direito Societário do CSA Advogados e responsável pela área de agronegócios, explica que a Lei Ambiental permite em alguns casos e biomas (como Cerrado e Pantanal, por exemplo) o fogo como instrumento de manejo florestal autorizado. Tirando essas hipóteses, todos os demais incêndios são indicados como criminosos, sendo responsabilidade do produtor rural a tomada das medias necessárias para sua prevenção. “Também é do produtor rural a responsabilidade por todos os danos sofridos”, diz.
Contar com seguro agrícola pode também não ser uma opção para o produtor rural. “As apólices são bastante restritas às coberturas por incêndio em propriedades rurais, muitas vezes inviáveis, a depender da atividade”, comenta a advogada. “Incluir como responsabilidade do infrator a responsabilidade de arcar com os custos de recuperação da área queimada pode ser uma boa medida”, finaliza.
Entre 19 e 24 de agosto foram registrados mais de 3.500 focos de incêndio no estado de São Paulo. A investigação sobre uma possível autoria criminosa de incêndios já identificou 14 suspeitos. Seis foram presos e quatro seguem detidos. O prejuízo estimado do agronegócio é de R$1 bilhão. Duas pessoas morreram e 66 ficaram feridas por causa do fogo.